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Pedro Vaz
Buritis (MG)
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Clair Stella Carlini
Comentário ·
há 10 anos
(Mod. nº 03) Sentença Terminativa - Abandono da Causa (Art. 485, inc. III, do CPC)
Guilherme Christen Möller
·
há 11 anos
Dr. Guilherme, tenho 78 anos. Pela lei eu deveria ser intimada em processos. Não fui em nenhum processos de despejo inadimplente e oposição. Motivado, na inicial conter meu endereço e de meu irmão, indevidos e falsos, com intenção premeditada de ganhar a causa. Com essa injustiça fomos expulsos da casa onde morávamos com meu companheiro. O dono do imóvel era meu companheiro que cancelou o pagamento dos alugueis, firmado em nosso contrato de UE registrado em cartório.Mas o filho não aceitava nossa união, por causa de bens. Meu companheiro tinha 74 anos. O processo não foi bem conduzido pelo advogado q contratei e não informou ao juiz meu novo endereço. Por isso a justiça não teve como comunicar-se e intimar-me para decidir os processos. Foi julgado sem mérito. Só fiquei saber pela internet que foi para TJS e a apelação foi favorável a mim. Posso entrar com recurso e provar a irregularidades e defender meus direitos?
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